Posteriormente, o órgão de Controle Interno informou à Administração que, em face do princípio contábil da unicidade de tesouraria, não poderia o Tribunal manter e administrar recursos pecuniários e que, no caso específico das contribuições dos magistrados e servidores, o saldo existente que não fosse utilizado para o pagamento das faturas da Unimed deveria, ao fim do exercício, ser recolhido ao tesouro.
Diante do fato, o Tribunal Pleno, através da RA n. 141/99, decidiu transferir os recursos e sua administração aos seus verdadeiros donos: os magistrados e os servidores .
No período de transição, compreendido entre outubro e dezembro de 1999, o fundo foi administrado por um Conselho Provisório, constituído por: Ércio de Arruda Lins, Ney Mussa de Moraes, Mara Aparecida de O. Oribe, Marta Alice Velho e Martin Francisco Sá Vinhas .
Coube ao Conselho Provisório convocar a assembléia de fundação, elaborar o estatuto, aprová-lo em assembléia e convocar as eleições.
Em 11/10/1999 o estatuto foi aprovado. Nascia, assim, o Fundo Complementar de Assistência à Saúde – FAS, tendo por finalidade " captar recursos e canalizá-los em benefício da promoção e preservação da saúde dos magistrados e servidores do TRT - 23ª Região, bem como de seus dependentes. "
Em 10/12/1999 realizaram-se as primeiras eleições do FAS, onde foram escolhidos os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Atualmente, o Conselho de Administração, por força do Estatuto, é constituído por 5 (cinco) membros, sendo quatro eleitos pelos Servidores e um eleito pelos Magistrados. O atual mandato dos membros do Conselho de Administração é de 3 (tres) anos, permitida a reeleição uma única vez.
Conselho de Administração do FAS
Na atual administração, as reuniões ordinárias ocorrem mensalmente. As decisões são tomadas por maioria simples, sendo exigido o quorum mínimo de 3 (três) Conselheiros presentes, mesmo depois da convocação dos membros suplentes, caso algum dos titulares não puderem participar.
O FAS, criado originariamente para ser um complemento ao Programa de Saúde do Tribunal, ampliou o escopo de seus serviços e, hoje, circunscreve:
• reembolso odontológico, incluindo ortodontia e implantodontia;
• reembolso de despesas médico-hospitalar;
• reembolso de sessões de fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia.
• reembolso de exames de alta complexidade;
• concessão de passagens, aéreas ou terrestres, para deslocamento, por recomendação médica, para outro Estado brasileiro ou dentro do próprio Estado;
• concessão de diárias nos casos de deslocamento, por recomendação médica, para outro Estado brasileiro ou para dentro do próprio Estado;
Atualmente o FAS funciona no 2º andar do prédio Administrativo do Complexo Trabalhista de Cuiabá, no horário das 7:30 às 16:30 horas. No local trabalham 7 (sete) colaboradores, sendo 4 (quatro) de caráter administrativo e 3 (três) estagiários.
Maiores informações poderão ser obtidas diretamente na sede do FAS, ou, se o associado preferir, pelos telefones (065) 3648-4110 / 4009 / 4365 e (065) 3644-7467, ou, ainda, pelo site www.fastrt23.com.br
Rua Engº Edgard Prado Arze nº 191 Prédio TRT 23 - 2º ANDAR - CPA - 78049-935
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Fone: (65) 3648 - 4110 / 4365 / 4009